CRESCE TRABALHO QUATRO DIAS POR SEMANA

Por Andre Farrath

Na toada da pandemia e do home office, empresas brasileiras vêm testando esta modalidade de trabalho de quatro dias por semana.

A ideia é reduzir a carga horária com intuito de ganhar na produtividade. Pode até parecer estranho mais esta tendência vem crescendo numa escala acelerada.

Reino Unido, Bélgica, Portugal, Japão e Nova Zelândia arrancaram na frente neste modelo. A Islândia já apresenta gráficos com resultados apontando que não houve perda de resultado na produção tanto quanto na performance da companhia e ainda com depoimentos de empregado que caiu o nível de stress. Nos Emirados Árabes o setor público passou em janeiro ser de 36 horas semanais.

No Brasil a Zee.Dog já eliminou a quarta feira em alguns de seus setores. Conforme relatos as reuniões tornaram-se mais objetivas e produtivas. Todo o time passou a ter mais entrega e ajudar o colega para tal benefício. A Shoot empresa do setor de comunicação adotou o mecanismo em fevereiro de 2022.

Em Belo Horizonte a Crawly aplicou esta estratégia antes mesmo da pandemia e em Ouro Preto a Eva Benefícios adotou o modelo. O foco caminha para saúde e bem estar do quadro de pessoal, mesmo porque existem doenças graves no meio coorporativo em virtude da carga horária.

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VIROU MODA FALAR COMPLIANCE, MAS O QUE VEM A SER?

Por André Farrath

O caso Marcius Mehen e Dani Calabresa trouxe a tona o quanto é complexo o compliance. Nestes tempos de lavagem de dinheiro, prisões espetáculos, mídia dando pitaco e mais um monte de baboseiras a palavra compliance emergiu igual um monstro sai do fundo do mar. Noticiário todas a horas usando esta terminologia.

Mas o que vem a ser o tal compliance?

Em primeiro lugar compliance em tradução de gente normal vem do verbo to comply que significa agir de acordo com um ordenamento ou um conjunto de regras. Já no ambiente coorporativo e empresarial nada mais é que agir de conformidade as regras da empresa. Tipo: a empresa tem seu código de conduta, seu regimento interno, suas regras a seguir e cabe tanto aos diretores, sócios, empregados, parceiros, colaboradores cumpri-los ipsis litteris.

Virou moda dizer que “o compliance não aprovou” ou “tem que passar por nosso compliance”. A Rede Globo foi o clássico exemplo – nosso compliance relatou todas as evidências e conclui-se que ferimento do código de Ética.

Rapidamente veio a tona pela teoria res ipsa loquitur, ou seja, as coisas falam por si só. E no que parece o caso Melhen e Calabrasa estava mais para consensual que para assédio.

Se voltarmos um pouco no tempo, os grandes escândalos financeiros no mundo, as lavagens de dinheiro internacional, as fraudes bancárias, os balanços patrimoniais montados e falsificados, as grandes sonegações fiscais, foi que levaram as empresas trabalhar ou tentar trabalhar com mais transparência e com um conjunto de regras para conter este disparate louco.

Ainda estamos engatinhando, mas este é o caminho – dar transparência, legalidade e respeito; prevenir desvios e atuar na política de contenção de riscos e exposição.

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RESERVA DE LUCROS

Por André Farrath

Quando a Petrobras desmentiu a nota do Presidente da República dizendo que não tem reserva de 200 bilhões, várias pessoas emitiram opiniões. Então vamos lá, quando se fala em 200 bilhões não significa que a empresa pode distribuir tudo aos acionistas ou sócios quotistas. Isto inclui diversos pagamentos da tão falada Reserva de Lucros para distribuir.

Existe a Reserva legal que é exigida por lei, e que na contabilidade é usado o termo para reservar uma parte do lucro líquido com objetivo de proteger o capital social. Ela é chamada de RESERVA LEGAL, porque é diferente das outras que é facultativa.

A cada exercício findo a empresa apura a conta lucro ou prejuízo líquido e quando apura-se lucro o mesmo é distribuído aos acionistas, mais também não significa que todo lucro será distribuído, Reserva Legal tem previsão legal no Artigo 193 da Lei 6.404 das S/As.

São 2 regras básicas para fazer cumprir:

  • Primeiro reservar 5% do lucro.
  • Segunda o saldo não pode exceder o limite equivalente a 20% do capital social da empresa.  

Detalhe: Só pode ser usada para aumentar o capital social ou compensar prejuízos – Caso ela aumente seu capital, automaticamente está aumentando o capital próprio que sempre cruza com capital de terceiros na hora de uma análise de crédito e de investimentos para novos sócios.

REGORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

Por André Farrath

A reorganização societária nada mais é que repensar a empresa com intuito de redução de impostos e custos operacionais.

Uma das alternativas para reduzir legalmente os encargos tributários e a reorganização societária, ou seja, a criação, extinção, agrupamento ou desmembramento de empresas, sempre com o foco direto em redução do pagamento de impostos e contribuições dentro da legalidade.

Existe todo um planejamento estratégico para que isto aconteça e por detrás deste emaranhado de leis existe um Contador pensante para que possa ser tomadas decisões acertadas.

As leis são complexas no Brasil e interpretá-las é preciso muito conhecimento e vivência.

A Natura foi autuada pela Receita Federal, com exigência de pagamento de 627 milhões. Esta multa foi oriunda de interpretação de lei referente PIS e Cofins e apropriação de crédito que o governo não reconheceu.

Já a Lacta transformou a embalagem do bombom sonho de valsa e o mesmo deixou de ser bombom de chocolate para ser wafer e com isto reduziu milhões de reais em seu IPI.

Existem também algumas empresas de cosméticos que insere bactericida em perfumes e cremes e transforma-os em desodorantes reduzindo sensivelmente a carga tributária do produto.

Importar também exige raciocínio apurado. Um nome errado aumenta o custo do produto sobremaneira. O exemplo maior é a discussão das sandálias que vem do exterior toda despedaçada, ou seja, solado, tiras, pinos, palmilha. Se importar montada é um tipo de imposto, em separado é totalmente diferente.

Geralmente a reorganização traz mais eficiência e os custos podem cair de 5% até 30% dependendo do segmento.

Não podemos esquecer que União, Estado e Município arrecadam de todos os lados, seja consumo, renda, propriedade e muitas das vezes pagamos impostos encima de impostos. Então a dica é:

ANTES DE TOMAR QUALQUER TIPO DE DECISÃO ORIENTE CONOSCO

MEI – tome cuidado! Sua rede social está sendo acompanhada pelos órgãos do Governo

Por André Farrath

Muito tem-se falado em MEI – Micro empreendedor individual.  A princípio o advento do MEI veio para ajudar e dar notoriedade aos lavadores de carro, pipoqueiros, carroceiros, engraxates, vendedores de algodão doce dentre outros. Com a Lei Complementar 128/2008 este instituto chegou para tirar milhões da informalidade. Também ao MEI foi inserido vários benefícios e facilidades para operacionalizar, como emissão de nota fiscal, linha de crédito facilitada com taxas atraentes de juros, isenção taxa alvará, cadastro gratuito e direitos trabalhistas.

Passaram os anos e MEI tomou uma dimensão preocupante, pois existe uma gama de MEI que não estão sujeitos ao enquadramento usando deste benefício. A consequência já bateu na porta. A Receita Federal e Estadual, estão cruzando informações e o resultado é um só – estão chegando “cartinhas” vinda destes órgãos para auto regularização.

Não tenham dúvidas será um desastre. Um endividamento está desenhado para os próximos meses com inclusão dos nomes no CADIM, SERASA, SPC e Cartórios de Protestos.

Existe uma propaganda muito apelativa para o cadastro gratuito e muitas das vezes o Contador, o profissional entendido neste assunto não é consultado.

Aqui na Ética Contábil Jurídica estamos acostumados atender cliente que o MEI trouxe dívidas e mais dívidas por falta de orientação. A turma que compra em São Paulo e Petrópolis também estão na mira, pois além do rastreamento ainda tem a diferença de alíquota que muita das vezes não são observados pelo Micro Empreendedor individual. Outro detalhe relevante é a rede social – Instagram, Facebook, Twitter que sem sobras de dúvidas estão na mira dos órgãos do governo.

Então a dica é: tome cuidado, sua rede social está na mira dos órgãos do governo. Tome cuidado com sua maquininha de cartão, pois é nela que o governo busca para comparar suas vendas! Tome cuidado o PIX é uma ferramenta que facilitou as transferências bancárias, mas também é passível de análise.

Então: ANTES DE ORGANIZAR SUA EMPRESA – ORIENTE-SE CONOSCO!

EMPRÉSTIMOS DE MÚTUO

Por Andre Farrath

Muito normal operações de empréstimo entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade.

Detalhe é o contrato e os segredinhos na hora de elaborar, por exemplo: o valor do mútuo, qualificações das partes, o prazo e os juros que serão pagos, se for o caso. Atenção maior para empresa tributada pelo Lucro Real que deduz juros valorados.

Há de se observar que não há obrigatoriedade de cláusulas de juros, podendo o mesmo ser dispensado.

Quando não se elabora o contrato, os órgãos fiscalizadores têm interpretações diversas e pode haver tributação inclusive como doação.

Leciona o Código Civil:

Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

I – até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III – do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


O cuidado maior, deve-se ter com a figura do terceiro, pois o fisco glosa a dedução, entendendo não ser necessário, haja visto, dinheiro veio de terceiros. Fisco exige ainda a origem do empréstimo, ou seja, de onde veio o recurso. Fisco também pode entender quando não há cobrança de juros como adiantamento de Retirada Pró-labore e neste caso retém o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Quando for tributar os juros e se tiver transação com Pessoa Jurídica, a mesma fica como responsável pela retenção como substituta.

Ressalto ainda que tal contrato para ter reconhecimento, sugere ser registrado em Cartório ou a falta de registro o mesmo deverá estar transcrito nos livros diários de contabilidade, para transparência da operação, onde o mesmo tem assinatura do Contador responsável.

REALMENTE

Por André   Farrath

Realmente precisamos socializar novamente, mas temos que saber que o home office basicamente permanecerá.

Realmente alguns modelos de negócios desaparecerão e a tecnologia açambarcará boa parte;

Realmente as reuniões, os congressos, os simpósios jamais serão como era antes; este tipo de turismo reduzirá sensivelmente;

Realmente impossível construir uma casa sem que projeto esteja voltado para trabalhar na sala e no quarto, a engenharia já está repensada;

Realmente os vendedores estarão em links com plataformas digitais e a circulação em veículos será diferente; carros elétricos estão chegando com uma velocidade estratosférica, o posto de gasolina não será o mesmo;

Realmente a contratação de mão de obra terá novo conceito, pois o não presencial ditará as regras, pois nesta pandemia foi feito experimento e deu certíssimo;

Realmente teremos missas virtuais   de forma cotidiana, entende-se então que estruturas físicas a cada dia diminuirão, assim serão algumas lojas que se tornarão lojas virtuais;

Realmente um escritório com plataforma digital operando tomará espaços de muitos escritórios apenas com estruturas físicas;

Realmente a sociedade irá procurar locais como rios, selvas para descansarem, mais jamais aceitarão ficarem desconectadas e sem assistência digital;

Realmente a medicina de consulta deverá dar lugar para telemedicina que avança em passos largos;

Realmente os bancos não serão como antes, os bancos digitais já estão nos smartphones   dos jovens e migrando para os adultos; as transações avançam também para as virtuais e digitais e o sistema financeiro será de outra forma;

Realmente conseguimos entender que as universidades terão estruturas presenciais e não presenciais, apenas não será como os nossos pais;

Realmente num futuro próximo não teremos dificuldades com idiomas diversos; aplicativos chegaram para resolver   assim como resolveram a forma de pensar   no serviço de táxi;

Realmente as pessoas selecionarão com quem interagir, isto tudo pelo avanço dos fakes e cansadas de tantas informações sem necessidades;

Realmente a produção alimentar com química está incomodando a população e todos que tem um pedacinho de quintal estarão produzindo algo de natural e orgânico, ou pelo menos sem produto químico;

Realmente home-office, home working, e-commerce, delivery, air fryer, estarão no nosso vocabulário; assim como dizia meus pais e meus tios no futebol: center-half, center forward, off side, corner e speek.

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este artigo  tem como objetivo elucidar de forma simples e objetiva  a decadência e a prescrição  dos tributos.  Então  vamos aos conceitos :

DECADÊNCIA   

Prevista no artigo 173 do CTN Código Tributário Nacional representa a perda do direito da Fazenda Pública , constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

 –    do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

–    da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.

PRESCRIÇÃO

A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.

O Código Tributário Nacional prevê dois prazos preclusivos: surgindo a obrigação tributária, nasce para a Fazenda Pública o direito formativo de constituir o crédito tributário, no prazo de decadência de cinco anos, não sujeito a interrupção ou suspensão (CTN, art. 173); constituído o crédito tributário, a Fazenda Pública tem o direito de haver a prestação tributária, direito que se extingue (prazo de decadência, portanto), decorridos outros cinco anos (CTN, art. 174). Este segundo prazo, impropriamente denominado de prescricional, está, porém, sujeito a interrupção (CTN, art. 174, § único) e à suspensão. 

DICAS :

a ) – Todos prazos prescricionais são em anos , já os prazos decadenciais podem ser em dia , mês e ano , anos e dias  e meses e dias ;

b ) – Prescrição admite-se a hipótese de Suspensão e Interrupção, já a Decadência não admite nenhuma das 2 hipóteses ( Art 207 do Código Civil) ;

c ) – A Prescrição sempre deriva de Lei, já a Decadência além da lei pode vir das vontades das partes;

ANTES E DEPOIS DA COVID 19

Por André Farrath

A situação vivida nos tempos de hoje nos remete para uma reflexão de como será o comportamento humano, econômico e social depois do Coronavírus, já previsto no livro “O Relatório da CIA de como será o mundo em 2025”. O livro foi lançado em 2005, mas tem requintes atuais igual a letra de Raul Seixas em “O dia em que a Terra parou”. Sou do tempo da enciclopédia BARSA, das locadoras de fita, do atlas, do tempo em que para fazer uma ligação telefônica quando estava na rua, teria de ser por meio de telefone público – “orelhão”. Sou do tempo antes da internet, do e-mail, da rede social e de mais uma infinidade de coisas jamais aceitável e concebível.

Tenho certeza que a Segunda Guerra Mundial foi um divisor de águas, que o mundo dali para frente mudou. Agora tenho mais certeza ainda que o mundo não será o mesmo depois do Coronavírus. Apesar do livro da CIA supramencionado ter previsto esta pandemia, ninguém esperava por este Lockdown, este pseudo isolamento social, tanto vertical quanto horizontal.

Muito se falava em EAD – Ensino a Distância, home-office, home-working, e-commerce, delivery, aplicativos de entrega. A forma de utilizar o táxi já mudou e de reservar hotem também. A energia fotovoltaica caminha a passos largos em paralelo aos carros e motos elétricas. As panelas elétrica que fazem arroz, feijão entre outros cozidos e fritadeiras sem uso óleo – air fryer. A churrasqueira com carvão e álcool em gel aos poucos perdem espaço para o grill ou chapa elétrica.

Aqui na Ética Contábil e Jurídica temos o bate-papo do cafezinho das 9h e 13h. É nele que discutimos isto tudo, como será daqui pra frente? Como o mundo reagirá? Para Melhor? Realmente precisamos nos preparar para novas pandemias e para tanto teremos que criar estruturas home-office de verdade. Fizemos adaptações rápidas para trabalharmos em casa, mas muitas das vezes esbarramos numa banda larga de internet inoperante. Adquirimos aqui na contabilidade uma internet com provedor de 30 megabytes e o que recebemos é de 20% a 30% do total.

Uma verdadeira infraestrutura terá de ser instalada para sustentação neste novo mundo que surgirá após o vírus. Um vírus que não é o mesmo do seu Computador que invade seus programas e delta suas informações ou vai hackeando sua conta bancária, e, sim, um vírus letal que assombrou a humanidade. Um vírus que foi chegando de mansinho e infectou todo o continente.

Assim como o professor de datilografia e o consertador de guarda-chuvas foram absorvidos pela tecnologia e o consumo, depois do Covid-19 novas profissões irão surgir bem como outras tantas irão desaparecer, tantas outras existentes se fortalecerão.

A figura do jornalista ficou muito forte , pois o uso errado da rede social com robôs e Fake-News fortaleceram o jornalismo sério. A venda através de site ganhou outra dimensão. Os aplicativos tornaram figuras comum nos smartphones. A forma de estudar no banco da escola certamente será reformulada, assim como foi o quadro negro e o giz. Os filmes encarregam de nos mostrar as tendências com 20, 30, 40 anos à frente. Assim como o carro do Batman com seus vidros elétricos, teto solar e telefone eram impossíveis nos anos 50, hoje ficou para trás. Pode-se observar no filme Avatar a força do drone substituindo o motoboy. O drone já está entregando pizzas e operando em guerra melhor que alguns aviões. Quem não lembra do General Iraniano Quaisen Solemani trucidado por um drone americano em Bagdá? O trator e o avião de pulverização de lavouras já começam a perder espaço para esta peça não tripulado. Está acontecendo uma explosão de drones de precisão na agricultura. Se a enxada e o cavalo cedeu lugar para a roçadeira e a motocicleta os tratores cederão para o drone, sem contar as grandes fazendas de produção leiteira que já são quase todas eletrônicas, desde a teta da vaca até ao tanque de reservatórios.

Os planos de saúde digitais ganharão força. Ainda muito resistente na atualidade, pesquisas lecionam um boom neste mercado. Já tem um plano, onde você acessa através da tela do seu celular, aparece um médico; você conecta através de cabo USB, aparelho de pressão, medidor de temperatura, bafômetro e aparelho de sangue; o médico analisa faz a consulta e a receita vai direto para o seu Whatsapp.

O filme Cassino Royale com Daniel Craig como 007 emoldura bem esta situação. Se no futebol apareceu o VAR – Vídeo Assistente Referee, e sumiu a prancheta do folclórico técnico Joel Santana, ficará sem espaço o jogador que “esconde leite”, pois o chip estará acompanhando seus passos dentro da cancha e evidenciando todo seu comportamento nas 4 linhas do gramado e já está se tornando grama sintética.

A moeda digital gera ainda desconforto numa grande parte de pessoas. O cartão de crédito e débito também passou por esta desconfiança quando começaram a lançar a moeda de plástico. O que não pode é resistir a esta tecnologia de criptomoedas, pois mesmo com toda a arrelia e arrepios elas vem ganhando espaço de forma avassaladora . O banco digital já é uma realidade viva e que se cuide as bolsas de valores neste modelo estranho que o filme “O Lobo e Wall Street” mostra claro os papeis podres. Mais adiante no filme “A Lavanderia” os Advogados e Contadores dão aula sobre a farsa de uma seguradora e seus resseguros. Por isto avançam as associações de proteções em uma escala de quarteirão.

Aqui na Ética Contábil e Jurídica estamos avançados no que tange esta era digital; estamos muito longe, mais caminhamos passos largos para este novo modelo depois desta Pandemia Adquirimos softs capazes e robustos para a demanda desta nova era digital. Compliance, PGA – Programa de Gerenciamento do Atendimento , robôs , sistema home office e controladoria são alguns modelos que já começam operar . Depois de toda esta explanação somos convictos que o pós Coronavírus teremos um mundo melhor, mais fraterno e com mais calor humano circulando.

CORONAVÍRUS (COVID-19) E O CRÉDITO EMPRESARIAL

Por: André Farrath

Temos urgentemente que soerguermos. A inépcia do governo está assustando toda a classe empresarial e contábil. De que adianta o BNDS liberar verba se as empresas não tem as certidões negativas para tomar os empréstimos? De que adianta o governo criar MP – Medida Provisória para suspender os contratos de trabalho por quatro meses?

Os três poderes estão desalinhados. O Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judiciário não falam a mesma língua. A falta de harmonia entre os poderes faz muito mau a nação brasileira, principalmente neste momento de crise generalizada.

Chegou a hora de desencadear um Plano Estratégico que suporte e mate este vírus. O Governo precisa liberar de vez o crédito. Estamos todos amarrados no SERASA E SPC. Estamos acorrentado por certidões negativas em várias esferas. Os cartório de protestos estão o dia inteiro enviando cobranças.

Ei Governo… OLHE PARA NÓS! Faça o crédito voltar! Libere o cadastro negativo dos CNPJs e CPFs!

Até agora a Receita Federal não agiu alterando a data da entrega de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ainda tem DEFIS, DCTFs e mais outras várias obrigações fiscais.

Ei Bancos… OLHEM PARA NÓS! Vocês já ganharam muito em cima do nosso Score! Não aguentamos mais juros de cheques especiais acima de 300% ao ano. Limpem seus cadastros por favor e suspendam a data de vencimento dos cartões de créditos.

Ei Secretaria de Estado da Fazenda… OLHEM PARA NÓS! Suspendam os impostos e as obrigações acessórias. Suspendam as Dívidas anteriores.

É hora de recomeço. É hora de fortalecimento de todos. É hora de união. É o momento de erguer pontes e não de construir muros!