Sempre muito discutido o Regime de Caixa e Competência e suas diferenças  e vantagens. Este texto serve para elucidar de forma simplificada e objetiva  estas diferenças . Uma maneira fácil de compreender  é  o uso do cartões. Um funcionário ou emprego com salário de R$ 5.000,00  que  durante o todo o mês  processou várias compras  em diferentes datas  é o exemplo  clássico.  Então vamos lá:

O  cartão vence  no mês subsequente  como é de praxe. Portanto a efetivação  ou a quitação desta operação é o tão falado regime de CAIXA, ou seja,  a data que ele for realmente quitar seu cartão  . O regime de COMPETÊNCIA  é simplesmente o inverso, ou seja,  a data que ele realizou a compra. Tecnicamente o fato gerador é o mês da competência .  

Desde 01/01/2009 o contribuinte pode, por opção, ofertar à tributação a receita efetivamente recebida no mês regime caixa , em substituição à receita bruta gerada – regime competência).

A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.

Na hipótese do SIMPLES – SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS, que é regulamentada pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL nos art. 16 a 19, 70 e 71 da Resolução 94/2011, é importante para os contribuintes que precisam lidar com altos índices de inadimplência e ou com vendas a prazo, representando um importante incremento no seu Fluxo de Caixa.

Merece especial atenção os casos de empresas constituídas nos meses de novembro e dezembro, pois deverão fazer duas opções pelo Regime de Caixa, a saber, uma para o ano corrente, de constituição, e outra para o ano seguinte.

O Regime de Competência está definido pelas Resoluções CFC  e na NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL. Portanto a escrituração contábil é através dele. 

Para maiores informações entre contato conosco e entenda mais sobre o assunto.

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