Ouça a entrevista acima com André Farraht sobre o assunto.

Por: Andre Farrath

Começa  o  período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que compreende  08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Porém a antecipação de documentos é primordial, pois na reta final começam os congestionamentos de linha  além é claro de minimizar os riscos com a malha fina que já virou corriqueira neste período.

Segundo André Farrath da Ética Contábil Jurídica, o ano de  2020 traz  novidades. A mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. O contribuinte  que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Gilmar Veloso da Ética Contábil Jurídica conclui que nestes tempos de informalidade contratual, parece um desestimulo ao registro de Carteira,  

Existe ainda e a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Entenda quais são essas informações:

a. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

b. Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital  na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à Atividade Rural, devem declarar:

– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

– Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital  aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Lembrando que não é obrigado a declarar quem não está relacionado em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

 Não há limite para as despesas com saúde. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos  como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não  podem .

Adolpho Portes da Ética Contábil Jurídica , explica que por mais simples que possa parecer uma Declaração de Imposto de Renda, é necessário conhecimento contábil profundo  para as análises. A falta de conhecimento tem levado a números estrondosos de malha fina, conclui.  

Para maiores informações entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas.

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