IMPOSTO DE RENDA 2023

Por André Farrath

PRAZO – 15 de março a 31 de maio, estamos falando de 77 dias. Antes era de 01 de março a 30 de abril.

OBJETIVO – contribuinte poder usufruir da declaração pré-preenchida, evitando erros e malha fiscal, apesar de que, este mecanismo existe deste 2014 para quem tem certificado digital, e agora quem tem a conta GOV também poderá utilizar deste beneficio

ALERTA – mesmo a declaração vindo pré-preenchida cabe ao contribuinte validar e reconhecer os dados. Para tanto é só entrar no Site da Receita Federal – Menu – Meu Imposto de Renda

VANTAGEM – quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, havendo restituição o mesmo receberá mais cedo.

ISENÇÃO – Governo está sugerindo isenção para quem ganhou no ano de 2022 até 2.640,00 mensais, ou seja, até 2 salários mínimos.

PROMESSA DE CAMPANHA – O atual Governo fez promessa de campanha de isentar quem auferiu no ano de 2022, R$ 5.000,00 mensais.

RENÚNCIA FISCAL – Caso o martelo fosse batido em 5 mil reais, teríamos uma renúncia fiscal de 170 milhões de reais, isentando mais de 18 milhões de contribuinte

REAJUSTE NA TABELA – A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física teve seu último reajuste no ano de 2015, caso fosse aplicar o valor corrigido que fica na casa de 134,53% chegaria no patamar de isenção de R$ 4.465,34. Exemplo de texto com espaços extra entre palavras etc.

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BOLETO D8, UMA FARSA!

Por Andre Farrath

Pra começo de conversa, já vou logo dizendo que Boleto D8 somente pode ser emitido com autorização do Banco Central e da FEBRABAN.

Existe um monte de conversa nas redes sociais, alguns dizendo que tem um grupo que faz doações, mais que só pode fazer mediante emissão de Boleto D8. Sendo isto uma condicionante.

O boleto D8 é prerrogativa das Concessionárias Públicas, como por exemplo: Telefonia, Gás, Energia, Água e etc…

As associações não podem emitir o Boleto nesta formalidade, a não ser que esteja na função de algum serviço público de concessão, que dificilmente é o caso.

Em se tratando de um potencial doador que esteja exigindo o boleto D8, fique em alerta! É bom explicar sobre as normas do Banco Central e da FEBRABAN.

No passado o cheque administrativo, que é um cheque emitido já com a garantia de fundo pelo Banco, era comum. Mas para tanto era necessário ir ao seu gerente e pedir para emiti-lo. Era uma forma de você não carregar volume de dinheiro e ao mesmo tempo aquela folha ter uma força de pagamento garantida.

Certamente pode ser isto que os golpistas estão de olho, ou seja, num papel forte para fazer moeda de troca. O boleto D8 é garantido e emitido pelo BACEN, então torna-se um instrumento poderoso. Torna-se um papel de liquidez imediata, assim como uma carta de crédito de um consócio.

O resto é blá, blá, blá, blá, blá.

O GOLPE DO BUSINESS VALUATION

Por Andre Farrath

Várias pessoas tem nos ligado pedindo para fazer Business Valuation da empresa para conseguir empréstimo junto as instituições financeiras.

Sugerimos o máximo de cuidado com tais abordagens, pois, na maioria das vezes não passa de um estratégico golpe. 

Geralmente os golpistas muito bem treinado, através de Whatsapp, Telegran, E-mail e outros aplicativos  entram em contato com o cliente  e oferecem consultoria financeira  e empréstimos.  Detalhe pequeno: – as taxas são sempre muito atraentes!

Logo a seguir pede a documentação e o Business Valuation. Assim que o cliente envia, eles condenam o Valuation e diz que do jeito apresentado não passa e que ainda depende do Conselho Regional de Economia e um Economista habilitado   para  assinar .

Argumentam também que o Valuation apresentado por eles, são aprovados pela instituição financeira e que os mesmos tem  registro  em órgãos  superiores .

Isto tudo não passa de um golpe bem montado.

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (ASSOCIAÇÃO)

Por André Farrath

Muito tem-se falado sobre o terceiro setor no que tange tributação e pagamento de salários a diretores.

Quanto a tributação as entidades do terceiro setor gozam de alguns benefícios aos quais os elencamos:

a) Imposto de Renda conforme Artigo 174 do RIR/99

b) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSSL – conforme Lei número 7.689/88 c/c o Ato Declaratório Normativo n 17/90

c) COFINS – sobre as receitas de atividades próprias da Entidade, conforme Lei 9.528/1997

d) PIS – Faturamento. Além das leis 9.701 ,715,718cito a MP 1.807 de janeiro 1999 e suas reedições.

e) IR Retido na Fonte não incidirá quando serviço for prestado por PJ isenta e imunes – Artigo 670 § 1 e 2 do RIR/99 – já o inverso será retido.

Sobre remuneração de dirigentes podemos dizer que nunca houve tal proibição. Havia sim restrições e condicionamentos, onde, para ter certificado de reconhecimento federal não podia remunerar seus diretores  , além de descaracterizar as isenções de tributos . Como a Lei de utilidade pública foi revogada 2015 esta tese caiu por água. A lei 13.019/2014 em seu Artigo 46 I-A Marco Civil das Organizações da Sociedade Civil, estabelece claramente o pagamento  a dirigentes  de entidade , inclusive  estabelecendo  a possibilidade de pagamento. Tal autorização compreende além de salários , os tributos a ele inerente .  Já o Decreto Federal 8.726/2016 em seu Artigo 42  autoriza  e determina a forma  inclusive os valores compatíveis com mercado de trabalho . E bom ressaltar que não fala só na figura do Presidente e sim em seu quadro de dirigentes.

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CRESCE TRABALHO QUATRO DIAS POR SEMANA

Por Andre Farrath

Na toada da pandemia e do home office, empresas brasileiras vêm testando esta modalidade de trabalho de quatro dias por semana.

A ideia é reduzir a carga horária com intuito de ganhar na produtividade. Pode até parecer estranho mais esta tendência vem crescendo numa escala acelerada.

Reino Unido, Bélgica, Portugal, Japão e Nova Zelândia arrancaram na frente neste modelo. A Islândia já apresenta gráficos com resultados apontando que não houve perda de resultado na produção tanto quanto na performance da companhia e ainda com depoimentos de empregado que caiu o nível de stress. Nos Emirados Árabes o setor público passou em janeiro ser de 36 horas semanais.

No Brasil a Zee.Dog já eliminou a quarta feira em alguns de seus setores. Conforme relatos as reuniões tornaram-se mais objetivas e produtivas. Todo o time passou a ter mais entrega e ajudar o colega para tal benefício. A Shoot empresa do setor de comunicação adotou o mecanismo em fevereiro de 2022.

Em Belo Horizonte a Crawly aplicou esta estratégia antes mesmo da pandemia e em Ouro Preto a Eva Benefícios adotou o modelo. O foco caminha para saúde e bem estar do quadro de pessoal, mesmo porque existem doenças graves no meio coorporativo em virtude da carga horária.

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VIROU MODA FALAR COMPLIANCE, MAS O QUE VEM A SER?

Por André Farrath

O caso Marcius Mehen e Dani Calabresa trouxe a tona o quanto é complexo o compliance. Nestes tempos de lavagem de dinheiro, prisões espetáculos, mídia dando pitaco e mais um monte de baboseiras a palavra compliance emergiu igual um monstro sai do fundo do mar. Noticiário todas a horas usando esta terminologia.

Mas o que vem a ser o tal compliance?

Em primeiro lugar compliance em tradução de gente normal vem do verbo to comply que significa agir de acordo com um ordenamento ou um conjunto de regras. Já no ambiente coorporativo e empresarial nada mais é que agir de conformidade as regras da empresa. Tipo: a empresa tem seu código de conduta, seu regimento interno, suas regras a seguir e cabe tanto aos diretores, sócios, empregados, parceiros, colaboradores cumpri-los ipsis litteris.

Virou moda dizer que “o compliance não aprovou” ou “tem que passar por nosso compliance”. A Rede Globo foi o clássico exemplo – nosso compliance relatou todas as evidências e conclui-se que ferimento do código de Ética.

Rapidamente veio a tona pela teoria res ipsa loquitur, ou seja, as coisas falam por si só. E no que parece o caso Melhen e Calabrasa estava mais para consensual que para assédio.

Se voltarmos um pouco no tempo, os grandes escândalos financeiros no mundo, as lavagens de dinheiro internacional, as fraudes bancárias, os balanços patrimoniais montados e falsificados, as grandes sonegações fiscais, foi que levaram as empresas trabalhar ou tentar trabalhar com mais transparência e com um conjunto de regras para conter este disparate louco.

Ainda estamos engatinhando, mas este é o caminho – dar transparência, legalidade e respeito; prevenir desvios e atuar na política de contenção de riscos e exposição.

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RESERVA DE LUCROS

Por André Farrath

Quando a Petrobras desmentiu a nota do Presidente da República dizendo que não tem reserva de 200 bilhões, várias pessoas emitiram opiniões. Então vamos lá, quando se fala em 200 bilhões não significa que a empresa pode distribuir tudo aos acionistas ou sócios quotistas. Isto inclui diversos pagamentos da tão falada Reserva de Lucros para distribuir.

Existe a Reserva legal que é exigida por lei, e que na contabilidade é usado o termo para reservar uma parte do lucro líquido com objetivo de proteger o capital social. Ela é chamada de RESERVA LEGAL, porque é diferente das outras que é facultativa.

A cada exercício findo a empresa apura a conta lucro ou prejuízo líquido e quando apura-se lucro o mesmo é distribuído aos acionistas, mais também não significa que todo lucro será distribuído, Reserva Legal tem previsão legal no Artigo 193 da Lei 6.404 das S/As.

São 2 regras básicas para fazer cumprir:

  • Primeiro reservar 5% do lucro.
  • Segunda o saldo não pode exceder o limite equivalente a 20% do capital social da empresa.  

Detalhe: Só pode ser usada para aumentar o capital social ou compensar prejuízos – Caso ela aumente seu capital, automaticamente está aumentando o capital próprio que sempre cruza com capital de terceiros na hora de uma análise de crédito e de investimentos para novos sócios.

REGORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

Por André Farrath

A reorganização societária nada mais é que repensar a empresa com intuito de redução de impostos e custos operacionais.

Uma das alternativas para reduzir legalmente os encargos tributários e a reorganização societária, ou seja, a criação, extinção, agrupamento ou desmembramento de empresas, sempre com o foco direto em redução do pagamento de impostos e contribuições dentro da legalidade.

Existe todo um planejamento estratégico para que isto aconteça e por detrás deste emaranhado de leis existe um Contador pensante para que possa ser tomadas decisões acertadas.

As leis são complexas no Brasil e interpretá-las é preciso muito conhecimento e vivência.

A Natura foi autuada pela Receita Federal, com exigência de pagamento de 627 milhões. Esta multa foi oriunda de interpretação de lei referente PIS e Cofins e apropriação de crédito que o governo não reconheceu.

Já a Lacta transformou a embalagem do bombom sonho de valsa e o mesmo deixou de ser bombom de chocolate para ser wafer e com isto reduziu milhões de reais em seu IPI.

Existem também algumas empresas de cosméticos que insere bactericida em perfumes e cremes e transforma-os em desodorantes reduzindo sensivelmente a carga tributária do produto.

Importar também exige raciocínio apurado. Um nome errado aumenta o custo do produto sobremaneira. O exemplo maior é a discussão das sandálias que vem do exterior toda despedaçada, ou seja, solado, tiras, pinos, palmilha. Se importar montada é um tipo de imposto, em separado é totalmente diferente.

Geralmente a reorganização traz mais eficiência e os custos podem cair de 5% até 30% dependendo do segmento.

Não podemos esquecer que União, Estado e Município arrecadam de todos os lados, seja consumo, renda, propriedade e muitas das vezes pagamos impostos encima de impostos. Então a dica é:

ANTES DE TOMAR QUALQUER TIPO DE DECISÃO ORIENTE CONOSCO

MEI – tome cuidado! Sua rede social está sendo acompanhada pelos órgãos do Governo

Por André Farrath

Muito tem-se falado em MEI – Micro empreendedor individual.  A princípio o advento do MEI veio para ajudar e dar notoriedade aos lavadores de carro, pipoqueiros, carroceiros, engraxates, vendedores de algodão doce dentre outros. Com a Lei Complementar 128/2008 este instituto chegou para tirar milhões da informalidade. Também ao MEI foi inserido vários benefícios e facilidades para operacionalizar, como emissão de nota fiscal, linha de crédito facilitada com taxas atraentes de juros, isenção taxa alvará, cadastro gratuito e direitos trabalhistas.

Passaram os anos e MEI tomou uma dimensão preocupante, pois existe uma gama de MEI que não estão sujeitos ao enquadramento usando deste benefício. A consequência já bateu na porta. A Receita Federal e Estadual, estão cruzando informações e o resultado é um só – estão chegando “cartinhas” vinda destes órgãos para auto regularização.

Não tenham dúvidas será um desastre. Um endividamento está desenhado para os próximos meses com inclusão dos nomes no CADIM, SERASA, SPC e Cartórios de Protestos.

Existe uma propaganda muito apelativa para o cadastro gratuito e muitas das vezes o Contador, o profissional entendido neste assunto não é consultado.

Aqui na Ética Contábil Jurídica estamos acostumados atender cliente que o MEI trouxe dívidas e mais dívidas por falta de orientação. A turma que compra em São Paulo e Petrópolis também estão na mira, pois além do rastreamento ainda tem a diferença de alíquota que muita das vezes não são observados pelo Micro Empreendedor individual. Outro detalhe relevante é a rede social – Instagram, Facebook, Twitter que sem sobras de dúvidas estão na mira dos órgãos do governo.

Então a dica é: tome cuidado, sua rede social está na mira dos órgãos do governo. Tome cuidado com sua maquininha de cartão, pois é nela que o governo busca para comparar suas vendas! Tome cuidado o PIX é uma ferramenta que facilitou as transferências bancárias, mas também é passível de análise.

Então: ANTES DE ORGANIZAR SUA EMPRESA – ORIENTE-SE CONOSCO!

EMPRÉSTIMOS DE MÚTUO

Por Andre Farrath

Muito normal operações de empréstimo entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade.

Detalhe é o contrato e os segredinhos na hora de elaborar, por exemplo: o valor do mútuo, qualificações das partes, o prazo e os juros que serão pagos, se for o caso. Atenção maior para empresa tributada pelo Lucro Real que deduz juros valorados.

Há de se observar que não há obrigatoriedade de cláusulas de juros, podendo o mesmo ser dispensado.

Quando não se elabora o contrato, os órgãos fiscalizadores têm interpretações diversas e pode haver tributação inclusive como doação.

Leciona o Código Civil:

Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

I – até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III – do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


O cuidado maior, deve-se ter com a figura do terceiro, pois o fisco glosa a dedução, entendendo não ser necessário, haja visto, dinheiro veio de terceiros. Fisco exige ainda a origem do empréstimo, ou seja, de onde veio o recurso. Fisco também pode entender quando não há cobrança de juros como adiantamento de Retirada Pró-labore e neste caso retém o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Quando for tributar os juros e se tiver transação com Pessoa Jurídica, a mesma fica como responsável pela retenção como substituta.

Ressalto ainda que tal contrato para ter reconhecimento, sugere ser registrado em Cartório ou a falta de registro o mesmo deverá estar transcrito nos livros diários de contabilidade, para transparência da operação, onde o mesmo tem assinatura do Contador responsável.