Por Andre Farrath

Os anos de 2021 e 2022 foram marcados na nossa região, ou seja, o entorno do Caparaó, por diversas fiscalizações do Ministério do Trabalho paralisando imediatamente as atividades dos trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo. Em 2023 não está sendo diferente

A Lei Aurea assinada pela Princesa Isabel em 13/05/1888 aboliu a escravidão no Brasil. Mesmo assim, nos tempos atuais já foram resgatadas mais de 50 mil pessoas sob o regime de trabalho análogo a escravo.

É crime previsto no Código Penal no seu Artigo 149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.” (NR)

Aos Empregadores, aqui algumas poucas dicas:

1) Solicitar documentos necessários para assinatura da CTPS antes de mais nada;

2) Ergonomia – deixar a relação homem/máquina bem ajustada, inclusive com entrega de EPIs e exigência de certificado de cursos atinentes aos equipamentos

3) Fornecer e exigir equipamentos e roupas adequadas quando uso de substâncias químicas

4) Varredura geral no alojamento (qualidade da água, banheiro, ventilação, energia, área de descanso e limpeza)

5) Como nossa região tem a prática de buscar mão de obra distante como vale do Jequitinhonha e Norte de Minas – regularizar as assinaturas de Carteira quando for o caso na origem.

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