Por André Farrath

Quando a Petrobras desmentiu a nota do Presidente da República dizendo que não tem reserva de 200 bilhões, várias pessoas emitiram opiniões. Então vamos lá, quando se fala em 200 bilhões não significa que a empresa pode distribuir tudo aos acionistas ou sócios quotistas. Isto inclui diversos pagamentos da tão falada Reserva de Lucros para distribuir.

Existe a Reserva legal que é exigida por lei, e que na contabilidade é usado o termo para reservar uma parte do lucro líquido com objetivo de proteger o capital social. Ela é chamada de RESERVA LEGAL, porque é diferente das outras que é facultativa.

A cada exercício findo a empresa apura a conta lucro ou prejuízo líquido e quando apura-se lucro o mesmo é distribuído aos acionistas, mais também não significa que todo lucro será distribuído, Reserva Legal tem previsão legal no Artigo 193 da Lei 6.404 das S/As.

São 2 regras básicas para fazer cumprir:

  • Primeiro reservar 5% do lucro.
  • Segunda o saldo não pode exceder o limite equivalente a 20% do capital social da empresa.  

Detalhe: Só pode ser usada para aumentar o capital social ou compensar prejuízos – Caso ela aumente seu capital, automaticamente está aumentando o capital próprio que sempre cruza com capital de terceiros na hora de uma análise de crédito e de investimentos para novos sócios.

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