Por André Farrath
A reorganização societária nada mais é que repensar a empresa com intuito de redução de impostos e custos operacionais.
Uma das alternativas para reduzir legalmente os encargos tributários e a reorganização societária, ou seja, a criação, extinção, agrupamento ou desmembramento de empresas, sempre com o foco direto em redução do pagamento de impostos e contribuições dentro da legalidade.
Existe todo um planejamento estratégico para que isto aconteça e por detrás deste emaranhado de leis existe um Contador pensante para que possa ser tomadas decisões acertadas.
As leis são complexas no Brasil e interpretá-las é preciso muito conhecimento e vivência.
A Natura foi autuada pela Receita Federal, com exigência de pagamento de 627 milhões. Esta multa foi oriunda de interpretação de lei referente PIS e Cofins e apropriação de crédito que o governo não reconheceu.
Já a Lacta transformou a embalagem do bombom sonho de valsa e o mesmo deixou de ser bombom de chocolate para ser wafer e com isto reduziu milhões de reais em seu IPI.
Existem também algumas empresas de cosméticos que insere bactericida em perfumes e cremes e transforma-os em desodorantes reduzindo sensivelmente a carga tributária do produto.
Importar também exige raciocínio apurado. Um nome errado aumenta o custo do produto sobremaneira. O exemplo maior é a discussão das sandálias que vem do exterior toda despedaçada, ou seja, solado, tiras, pinos, palmilha. Se importar montada é um tipo de imposto, em separado é totalmente diferente.
Geralmente a reorganização traz mais eficiência e os custos podem cair de 5% até 30% dependendo do segmento.
Não podemos esquecer que União, Estado e Município arrecadam de todos os lados, seja consumo, renda, propriedade e muitas das vezes pagamos impostos encima de impostos. Então a dica é:
ANTES DE TOMAR QUALQUER TIPO DE DECISÃO ORIENTE CONOSCO