Por André Farrath

PRAZO – 15 de março a 31 de maio, estamos falando de 77 dias. Antes era de 01 de março a 30 de abril.

OBJETIVO – contribuinte poder usufruir da declaração pré-preenchida, evitando erros e malha fiscal, apesar de que, este mecanismo existe deste 2014 para quem tem certificado digital, e agora quem tem a conta GOV também poderá utilizar deste beneficio

ALERTA – mesmo a declaração vindo pré-preenchida cabe ao contribuinte validar e reconhecer os dados. Para tanto é só entrar no Site da Receita Federal – Menu – Meu Imposto de Renda

VANTAGEM – quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, havendo restituição o mesmo receberá mais cedo.

ISENÇÃO – Governo está sugerindo isenção para quem ganhou no ano de 2022 até 2.640,00 mensais, ou seja, até 2 salários mínimos.

PROMESSA DE CAMPANHA – O atual Governo fez promessa de campanha de isentar quem auferiu no ano de 2022, R$ 5.000,00 mensais.

RENÚNCIA FISCAL – Caso o martelo fosse batido em 5 mil reais, teríamos uma renúncia fiscal de 170 milhões de reais, isentando mais de 18 milhões de contribuinte

REAJUSTE NA TABELA – A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física teve seu último reajuste no ano de 2015, caso fosse aplicar o valor corrigido que fica na casa de 134,53% chegaria no patamar de isenção de R$ 4.465,34. Exemplo de texto com espaços extra entre palavras etc.

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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