Por André Farrath
As últimas notícias dão conta que a chegada de presentes para o governo brasileiro vindo da Arábia Saudita, estão causando alvoroço. São muitas pessoas dando palpites e cada um julgando ao seu bel prazer e na maioria das vezes sem saber o que realmente se trata.
Ao passar pela alfandega alguns contam com sorte, pois nem todos são abordadas. Porem quando são selecionadas, existem regras para serem cumpridas, entre elas:
Limite de US$ 1000 (mil dólares) para chegada aérea ou marítima e de 500 dólares via terrestre
Mais US$ 1.000 dólares de lojas de free shop, Bebidas alcóolicas até 12 litros Cigarros 10 maços e Charutos até 50 unidades com caixa lacrada.
As Missões Diplomáticas, Repartições Consulares, Organismos internacionais, Entidades sem fins lucrativos tem tratamento diferenciado dentro do limite da lei, observado o Tratado de Viena. Já as bagagens também tem regras pelo Regime Aduaneiro de Bagagem.
A LÓGICA DAS JOIAS E O TCU
Se presentes dados pelo governo brasileiro são pagos com recursos públicos, os que ele recebe de outros governantes estrangeiros automaticamente são da União. Torna-se ganho pessoal indevido levar para o acervo pessoal. Assim entende o TCU – Tribunal de Contas da União. Roupas, Perfumes, cosméticos, bonés e alimentos na maioria das vezes são consideramos de acervo pessoal.
PRESENTES
Então presentes para o Presidente e seu acervo privado são regulamentados pela Lei 8.394/91 e o decreto n. 4.344/2002. Ressalta-se ainda os benefícios tributários quando o bem incorpora ao acervo da instituição, quais recebem a isenção sendo necessário o preenchimento do bendito ADM – Ato de Destinação da Mercadoria.
CONCLUSÃO
O que se viu, foi uma bagunça danada. Presentes valiosos sendo transportados em mochila de polícia, Ministro Almirante dizendo que não sabia quais eram os presentes do embrulho, cartinhas e bilhetes, e-mails pedindo o impossível, Presidente dando pressão na fiscalização, Vice Presidente nomeando pessoas para cargo inventado (adido tributário aduaneiro), trocando em miúdos; avião pra lá e pra cá – uma verdadeira esculhambação.
André Farrath foi Consul Honorário da República da Guiné de 2008 a 2013
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