Por Andre Farrath
Pra começo de conversa, já vou logo dizendo que Boleto D8 somente pode ser emitido com autorização do Banco Central e da FEBRABAN.
Existe um monte de conversa nas redes sociais, alguns dizendo que tem um grupo que faz doações, mais que só pode fazer mediante emissão de Boleto D8. Sendo isto uma condicionante.
O boleto D8 é prerrogativa das Concessionárias Públicas, como por exemplo: Telefonia, Gás, Energia, Água e etc…
As associações não podem emitir o Boleto nesta formalidade, a não ser que esteja na função de algum serviço público de concessão, que dificilmente é o caso.
Em se tratando de um potencial doador que esteja exigindo o boleto D8, fique em alerta! É bom explicar sobre as normas do Banco Central e da FEBRABAN.
No passado o cheque administrativo, que é um cheque emitido já com a garantia de fundo pelo Banco, era comum. Mas para tanto era necessário ir ao seu gerente e pedir para emiti-lo. Era uma forma de você não carregar volume de dinheiro e ao mesmo tempo aquela folha ter uma força de pagamento garantida.
Certamente pode ser isto que os golpistas estão de olho, ou seja, num papel forte para fazer moeda de troca. O boleto D8 é garantido e emitido pelo BACEN, então torna-se um instrumento poderoso. Torna-se um papel de liquidez imediata, assim como uma carta de crédito de um consócio.
O resto é blá, blá, blá, blá, blá.
NÃO É BACEM.. É BACEN.
Corrigido, obrigado pela observação!