Por André Farrath   

Este ano de 2024 a Receita trouxe a DIRPF com 75% pré-preenchida. De onde vêm as informações que a Receita usa? Esta é uma pergunta curiosa e merece informações precisas, senão vejamos:

  • Informações recuperadas da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas fontes pagadoras na DIRF – Declaração do imposto de Renda retido na Fonte
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas imobiliárias na DIMOB – Declaração de Operações Imobiliária
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas entidades médicas na DMED – Declaração de Serviços médicos e de Saúde
  • Rendimentos e pagamentos que foram informados pelo profissional liberal no Carnê-Leão Web
  • Contribuições de previdência privada informadas pelas instituições de previdência na e-Financeira
  • Carnê Leão: Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e Imposto Pago no Exterior
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave (códigos 3223, 3556 e 3579)
  • Rendimentos isentos – códigos de juros (inclusive RRA – quando só há uma parcela recebida no ano)
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário registrados em ofício de notas (operações de compra e venda, permuta, doação, adjudicação, promessa de compra e venda ou Cessão de Direitos) declarados pelos cartórios na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas na DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) por instituições autorizadas
  • Criptoativos informados pelas Exchanges
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas instituições financeiras na e-Financeira
  • Fundo de investimento ainda não declarado ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas administradoras do fundo na e-Financeira…

Para 2025 a carga vai aumentar. O famigerado PIX permite o cruzamento de dados tanto dos contribuintes pessoa física quanto da pessoa jurídica. Para os contribuintes pessoas física, isso significa que suas transações financeiras ficam registradas em um banco de dados centralizado, permitindo que o fisco tenha acesso a essas informações para fiscalização e combate à sonegação fiscal. Isso pode incluir o cruzamento de dados com outras bases, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Já para os empreendedores, é importante ressaltar que o PIX também pode ser utilizado como uma ferramenta de controle fiscal.

O cruzamento de dados da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) ocorre por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além do SPED, a Receita Federal também utiliza o e-Financeira, sistema criado com o objetivo de identificar movimentações financeiras que possam indicar sonegação fiscal, ele permite o compartilhamento de informações entre instituições financeiras e a Receita Federal.

Cartão de crédito para as Pessoas Jurídicas já é um Deus me acuda. Tudo cruzado, tudo amarrado. Os órgãos de controle estão enviando planilha de vendas sem a devida emissão fiscal em desacordo com o cartão somente para o contribuinte reconhecer e autodenunciar.

A REDE SOCIAL

A rede social também é outra ferramenta de análise dos órgãos de governo. É bom ter cuidado com foto encima de iate e jatinho sem ter Declaração coesa, ou Declaração com patrimônio a descoberto. Governo monitora até as viagens internacionais.

CAFÉ

Produtores rurais da Região do Território do Caparaó este ano foi surpreendido com “Cartinhas” da Receita convidando a fazer sua Declaração. A tal “cartinha” já fornece a quantidade de notas emitidas mês a mês.  Trocando em miúdos tudo está sendo cruzado!

Imagem de freepik

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